FUNDAMENTOS JURIDICOS DE MERCADO,
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO MARCARDO.
ESTRUTURAS DE MERCARDO (CONCORRÊNCIA PERFEITA, OLIGOPÓLIO, MONOPÓLIO E CARTEL).
SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESADA CONCORRÊNCIA.(SBDC).
Fundamentos Jurídicos de Mercardo
O sistema de organização da atividade produtiva e distributiva, atualmente organizada na forma de mercado, tem um papel central na estrutura da sociedade contemporânea. Essa centralidade é perceptível não apenas no modo de produção capitalista, mas nas diversas esferas da sociedade pela forma específica de racionalidade adotada. Uma ideia especial a traduz: a eficiência. Em economia “eficiência significa que a sociedade está obtendo o máximo que pode de seus recursos escassos”. Entretanto, quando transportada para a esfera do direito público, a eficiência é inserida em outra esfera de racionalidade. No âmbito do Direito, o significado do termo perde sua precisão e transmite diversos sentidos (v.g., maximização de direitos ou eficácia social da norma, velocidade ou menor tempo na administração da justiça, resultados etc.), tornando-se tentador ao aplicador do Direito a sua aproximação ao sentido de efetividade. Sem o mecanismo artificial da moeda não seria possível organizar a economia de mercado, mas a própria moeda é resultado de uma criação contínua estimulada pelo desenvolvimento econômico. E sem o Estado contemporâneo, e a sua racionalidade, tanto a economia de mercado quanto a moeda não seriam viáveis nas condições atuais.
A relação entre Estado e Mercado, com especial foco no estudo da relação monetária, transitando entre a economia, a política e o Direito, para definir a autoridade monetária. A abordagem – essencialmente histórica – procura explicar a relação e compreender a construção jurídica e política da autoridade monetária, visando à análise de seus fundamentos. O objetivo é examinar a origem da figura da autoridade monetária e, em seguida, contextualizá-la no cenário nacional para, no capítulo seguinte, trabalhar