Direito
Registro: 2013.0000148268
1º Descrição do Caso:
O caso trata sobre a prestação de serviços publicitários, e a falta de pagamento do mesmo.
Contra a sentença proferida pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta em ação monitória proposta pela Editora Nacionalde Telecomunicações LTDAem face da empresa Mercado Livre. Com Atividades LTDA.
A empresa Editora Nacional sustenta ter efetuado contrato com a empresa Mercado Livre com a prestação de serviços de publicidade, e que após a prestaçãodo serviço, não foi regularmente cumprido o pagamento de serviço, caracterizando enriquecimento sem causa por parte da Mercado Livre.
A Editora Nacional alega: quem afirmou ser responsável a firmar contrato foi o gerente da Mercado Livre, e não podendo a Editora Nacional entender diferente frente à clarezasolar do contrato, sendo que no mesmo consta a clausula:
“Declaro pata os devidos fins de Direito, estar devidamente autorizado e habilitado, para contrair as obrigações desde contrato”
E ainda acrescenta que o contrato foi assinado e aprovado pelo preposto gerente nas dependências da empresa tendo o mesmo ficando com cópias do contrato e que portanto a contratação é válida.
A Editora Nacional ainda afirma que a empresa Mercado Livre não apresentou um único documento que comprovasse que o subscritor do contrato não ocupava a função de gerente de T.I.
A empresa Mercado Livre afirma improcedente o pedido com fundamento na nulidade do contrato tendo em vista que a pessoa que o assinou não teria poderes para representar a empresa.
O documento citado pela apelada como “ficha de confirmação de dados” e tido pela apelante como “contrato de prestação de serviços”, demonstra inequivoca contratação havida entre as partes.
2º Decisão de 1 grau
Sentença proferida pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta
O nobre julgador de primeiro grau desacolheu o pedido da ação monetária por entender poderes para representar e firmar contratos revela negligencia,