Fundamentos do handebol
Capítulo I – Da Entidade
Art. 1º O Centro Acadêmico (CA) é a entidade máxima de representação dos estudantes do curso de fisioterapia da FCE-UNB.
Parágrafo Único – Centro Acadêmico adotará o nome CAFISIO.
Art. 2º O CA é uma entidade subordinada única e exclusivamente ao conjunto dos estudantes de graduação e pós-graduação da Faculdade de Ceilândia da UNB do curso de fisioterapia.
Art 3º Cabe também ao CA, avaliar e encaminhar as deliberações das instâncias do DACEI (Diretório Acadêmico da Ceilândia), do DCE – UnB (Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília), da FEUB (Federação dos Estudantes Universitários de Brasília) e da UNE (União Nacional dos Estudantes).
Capítulo II – Dos Princípios e Finalidades
Art. 4º São princípios e finalidades do CA:
I - A defender e lutar pelos direitos e reivindicações dos estudantes, e em particular dos estudantes do curso de fisioterapia;
II - Promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências e debates de caráter social, cultural, artístico, científico, acadêmico, desportivo e político de modo a atender os anseios e interesses dos estudantes do curso de fisioterapia;
III - Manter intercâmbio e colaboração com entidades estudantis do país e com outras entidades de âmbito regional, nacional e internacional.
Capítulo III – Dos Órgãos Diretores
Art. 5º O CA é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes no curso de fisioterapia.
Art. 6º O CA é composto das seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Representantes de Turma;
III - Colegiado Diretor.
Parágrafo único. Os membros dos órgãos diretores do CA, não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade, bem como a mesma não responderá por qualquer atribuição ou atitude isolada de alunos, que tenham contraído obrigações em seu nome, sem o prévio conhecimento e a devida autorização dos