Fundamentos do direito ´publico
1ª Parte – Poder Político e Direito
Capítulo I – Regulação jurídica do Poder Político
1. Poder
Os seres humanos buscam estabelecer relações com seus semelhantes através da comunicação, troca de bens, união de esforços em atividades e compartilhamento de espaços, formando os grupos sociais. Cada indivíduo interage com vários grupos conforme seus interesses semelhantes em relação à natureza e respeito mútuo, ou interesses distintos quando disputa territórios, paga dívidas, etc. Posteriormente, o grupo se divide em diversos outros conforme habitação em continente, país, cidade, empresa, partido político e família. Esta convivência depende da existência de regras que estabelecem como devem ser as relações entre eles. Ou seja, depende da organização, fazendo com que os integrantes de cada grupo social viva sob regras comuns. O grupo social pode ser definido como a reunião de indivíduos sob determinadas regras e para que existam, é preciso de força para produzi-las e para que permaneçam é preciso que alguma força as aplique, com aceitação dos membros do grupo. Tal força que regra e exige respeito chama-se poder. Os grupos possuem membros que exercem poder sobre os outros: família, os pais sobre os filhos; empresa, o diretor sobre os gerentes, etc.
2. Poder político
Existem diferentes espécies de poderes e grupos sociais. Patrão exerce poder sobre empregado que tem dependência econômica; por sua vez, se o empregado não aceita este poder, perde o emprego. O Brasil também é um grupo social, chamado Estado, onde há um poder que sujeita os habitantes. Este é o poder político. A possibilidade do uso de força física é uma característica do poder político sobre os que não se comportam conformas regras vigentes (prisão, privação de bens). É uma possibilidade utilizada como último recurso contra os insubmissos e por isso, as pessoas aceitam sem resistência as imposições