Fundamentos de Direito Público
Regulação jurídica do Poder Político
1. Poder – 2. Poder político – 3. Estado-poder e Estado Sociedade – 4. Direito público e direito privado – 5. Plano.
Para o autor “ A vida humana é, essencialmente, uma experiência compartilhada. A vida impõe, portanto, a formação de grupos sociais.” (p.19). Para facilitar o convívio social dos vários grupos de pessoas é necessário que tenham regras para regular as relações entre todos, a força que faz essas regras e exige seu respeito, chama-se poder. Há certa influência que faz sempre alguns do grupo exercer poderes sobre os outros. “Se é certo que em todo grupo organizado há um poder, existem, no entanto, diferentes espécies de poderes e, em consequência, diferentes espécies de grupos sociais.” (p.20). Para o exercício do poder há sempre uma hierarquia, desde uma empresa até o poder estatal que como garantia tem o uso da força física, pois o poder estatal não reconhece nenhum outro poder semelhante ou superior ao seu, reservado exclusivamente o seu uso, portanto o Estado deixa como sua última reserva o uso da força. “ O Estado-poder cria e faz cumpri as regras regendo as relações das pessoas dentro do Estado-sociedade.” (p.22). Aqueles que estabelecem as regras de convivência e as aplicam, são chamados de Estado-Poder, aqueles que se submetem a elas, são chamados de Estado-sociedade. “ O que regula tudo isso são normas jurídicas. Existem, portando, normas jurídicas para reger a relação da pessoa Estado com as demais pessoas.” (p.23). Entende-se que o conjunto de regras é chamado de normas jurídicas, criadas por integrantes que por algum momento se passam por reguladores da sociedade e não meros cidadãos, essas normas regularão o convívio social e sociedade Estado. “O conjunto de