Fundamentos de Direito Público
No Brasil, nós nos organizamos através dos Estados, cujo poder submete-se aos seus habitantes. Sendo assim, este poder é definido como PODER POLÍTICO, que possui peculiaridades sobre alguns poderes existentes. Nenhum dos indivíduos pertencentes ao estado poderá exercer este poder, sendo exclusivo do estado. Nem mesmo, outro estado poderá utilizar o seu poder frente ao do Brasil, em virtude da SOBERANIA. O detentor do poder, conforme diz o autor (p.22) é denominado de ESTADO PODER, enquanto o seu destinatário se chama ESTADO SOCIEDADE, sendo formado pelas autoridades administrativas ou agentes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e/ou sociedade.
As normas jurídicas em conjunto formam o Direito, que conforme o autor se divide em privado e público na qual se define:
O direito privado é formado pelo conjunto de normas regendo as relações dos indivíduos entre si, dentro do ESTADO SOCIEDADE (relações de família, relações dos comerciantes entre si e seus clientes, relações entre locador e inquilino, e outras mais).
O direito público é formado pelo conjunto de normas que regulam as relações entre ESTADO e INDIVÍDUOS (relação estado