Fundamentos do Direito Público
1) Como advogado do José da Silva os requisitos para extradição, que são eles processo criminal com pena maior de um ano, juízo competente, correlação do tipo criminal, não condenação pelo mesmo fato, não crime político, não prescrição e por último a existência de tratado de extradição ou acordo de reciprocidade, e o crime que José cometeu de falsidade ideológica e uso de documentos falsos cumpre todos os requisitos, mas a justiça americana cometeu um erro ao mandar de volta para o Brasil, pois José da Silva é brasileiro nato portanto cumpre um desses requisitos, ser nascido no brasil, mesmo que de pais estrangeiros desde que estes não estejam s serviço de seu pais; os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; os nascidos no estrangeiros de pai brasileiro ou mãe brasileira, ou venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira; os que, na forma de lei, adquirem por serem originários de países de língua portuguesa, por apenas residirem um ano ininterrupto e idoneidade moral; e os estrangeiros de qualquer nacionalidade que residirem no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. E com esses critérios, você se torna brasileiro mas apenas comprido os três primeiros se adquire a nacionalidade brasileira nata e como é dito na lei nº 6.814/80, no art.77, I, o Brasil não extradita brasileiro portanto José da Silva não pode ser extraditado por ser brasileiro nato.
2) A conduta possível das autoridades argentinas, é pedir a extradição da pessoa que cometeu o crime para ser julgado em território argentino, com o pedido de extradição cabe ao Brasil, as autoridades brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República em julgar se a extradição pode ocorrer ou não olhando os pressupostos para extradição que são,