Fundamentos do direito publico
Poder é influência, é uma relação de atores, na qual um ator induz os outros a agirem de um modo que, em caso contrário, não agiriam. Poder é fazer com que o outro aja da maneira como eu quero.
Características do Poder político:
Possibilidade do uso de força física;
Não reconhecer a ninguém poder semelhante ao seu;
Não reconhecer poder interno superior ao seu;
Não reconhecer poder externo superior ao seu (soberania).
O direito privado é formado pelo conjunto de normas regendo as relações dos indivíduos entre si, dentro do Estado - Sociedade (relações de famílias, relações dos comerciantes entre si e entre comerciantes e seus clientes, relações entre locador e seu inquilino, e outras mais).
O direito público é formado pelo conjunto de normas que regulam as relações entre Estado e Indivíduos (relações Estado-Servidor, e Estado - Empresa).
Direito Púbico é o ramo do Direito composto por normas jurídicas que tratam sobre:
Das relações dos Estados com os indivíduos;
Das organizações do próprio Estado, através da divisão de competências entre os vários agentes e órgãos;
Das relações entre Estados.
O Direito Público não é – como poderia parecer, inicialmente, de um ramo jurídico relativo a disciplina do Poder Político – um direito autoritário, mas certamente o oposto: um conjunto de normas cuja finalidade primordial é cercear o Poder e, como consequência, proteger os indivíduos.
O que há de significativo no período da idade contemporânea, é que os sujeitos incumbidos de exercer o poder político deixarão de apenas impor normas aos outros, passando a dever obediência – no momento em que atuam – a certas normas jurídicas cuja finalidade é impor limites ao poder e permitir, em consequência, o controle do poder pelos seus destinatários.
Estado de direito
O Estado de Direito, em seu sentido literal, é o que se subordina ao Direito, vale dizer, que se sujeita as normas jurídicas reguladoras de sua ação.
O professor português