Fundamentos de Direito Público
Cumpre-me “ad necessitarem” o questionamento do que vem a ser Direitos Humanos, antes de discorrer sobre as declarações que os proclamaram. Dalmo de Abreu Dallari, em texto intitulado “O que são direitos humanos” e divulgado no site “buscalegis.ccj.ufsc.Br”, define a expressão direitos humanos como a forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Todos os seres humanos devem ter asseguradas, desde o nascimento, as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade. As necessidades humanas são iguais para todos e objetivam dar condições de uma vida digna à pessoa humana. A afirmação de igualdade de todos os seres humanos não quer dizer igualdade física nem intelectual ou psicológica. Cada pessoa humana tem sua individualidade, sua personalidade, seu modo próprio de ver e de sentir as coisas. Contudo, mesmo sendo tão diferentes, elas continuam iguais em suas necessidades e faculdades essenciais, não importando se a pessoa é homem ou mulher, qual a cor de sua pele, sua condição financeira, seu nome, profissão, preferência política ou crença religiosa. O respeito pela dignidade da pessoa humana deve existir sempre, em todos os lugares e de maneira igual para todos.
Evolução histórica da implementação dos Direitos Humanos
A idéia de Direitos Humanos é relativamente nova na história mundial. A implementação histórica dos Direitos Humanos se dá de forma lenta, conforme as necessidades sociais e a evolução das correntes de pensamentos.
Na Antigüidade revelou-se uma preocupação com a afirmação de direitos fundamentais. Observa-se, porém, que nos documentos antigos mesclavam-se preceitos jurídicos, morais e religiosos, não se dissociando a recomendação de regras morais da imposição coercitiva de certos comportamentos. Durante a Idade Média também não se encontram documentos que tenham o caráter de declarações abstratas de direitos, havendo apenas documentos legislativos, como dos povos