FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO NACIONAL
DO CONGRESSO
NACIONAL
LEGISLATURA
Período de quatro anos, cuja duração coincide com a dos mandatos dos deputados (espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder) – art. 44, § único
Início: 1º de fevereiro, data em que tomam posse os senadores e deputados eleitos.
“Lapso temporal de 04 anos que determina o início e o fim dos trabalhos legislativos. [...] A legislatura equivale ao mandato dos deputados federais” (GONÇALVES, 2011, 636)
Obs. O mandato dos Senados equivale a 02 legislaturas. REUNIÕES: sessões legislativas SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA
A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano
(ano legislativo)
O
Congresso
Nacional
reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro ORDINÁRIA art. 57, caput SESSÃO
LEGISLATIVA
redação conferida pela EC nº. 50/2006
02/0
2
17/0
7
01/0
8
22/1
2
EC 50/2006 - RECESSO DIMINUIDO DE 90
§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício ( vide. art. 165, § 2º, CF/88). O projeto de Lei da LDO, que contém a consolidação das propostas parciais de cada Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério
Público, e Defensoria Pública), é elaborado pelo chefe do
Poder Executivo. Deve ser enviada ao Congresso até
15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o
Congresso não pode ter recesso em julho.
Sessão Legislativa não será interrompida:
Sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2.º), que
deve