ESTATUTO DA USR
Art. 1º – A União Secundarista Revolucionária, também identificada pela sigla USR, é entidade representativa dos estudantes das escolas de ensino básico, médio, técnico e profissionalizantes do estado do ceará, constituída na Assembleia Geral dos Estudantes, realizada no dia 28 de novembro de 2015, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará. E para fins legais, declarada em assembleia geral realizada em 2 de dezembro de 2015, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, conforme Edital publicado no DOU. É uma entidade civil devidamente registrada, com personalidade jurídica de direito privado, natureza jurídica de associação estudantil, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, independente de todo e qualquer governo e de órgãos públicos ou privados. Possui duração indeterminada e base territorial e representatividade em todo o território estadual, com sede e domicílio na Cidade de São Paulo/SP, à Rua Boa Vista, 76 – 11.º andar, Centro – CEP 01014-000.
Parágrafo Único: a USR é filiada à ANEL (Assembleia Nacional dos Estudantes Livre) e busca construir organicamente uma aliança com a classe trabalhadora, e fazer das iniciativas da entidade esforços para a transformação do país e do mundo, rumo a uma sociedade socialista, sem exploração e opressão.
Art. 2º – São princípios da USR:
a) Independência frente aos governos, empresas, direções de escolas e autonomia frente aos partidos políticos;
b) Classismo e aliança operário-estudantil;
c) Ação direta como prioridade nos esforços cotidianos da entidade;
d) Democracia com controle de base em seus fóruns deliberativos;
e) Internacionalismo.
f) Combate a toda e qualquer forma de opressão.
Art. 3º – São finalidades e objetivos da USR:
a) Representar e unificar os estudantes do Brasil;
b) Defender os interesses estudantis e estimular permanentemente a mobilização para reivindicar melhorias no seu ensino, a garantia de