Crimes cibernéticos
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O Projeto Integrador do terceiro período de Segurança da Informação é o Planejamento de Segurança com ênfase nas recomendações de segurança para Serviços IP, influência do sistema operacional sobre estes serviços, nas citações da Legislação aplicável a crimes cibernéticos e definição de um modelo de banco de dados para registro de incidentes de segurança.
2 NOÇÕES EM DIREITO E LEGISLAÇÃO EM INFORMÁTICA
Crimes Cibernéticos
O aparecimento dos primeiros casos de crimes informáticos data da década de 1960, que nada mais eram que delitos onde o infrator manipulava, sabotava, espionava ou exercia uso abusivo de computadores e sistemas. A partir de 1980, houve um aumento das ações criminosas, que passaram a refletir em, por exemplo, manipulações de caixas bancários, abusos de telecomunicação, pirataria de programa e pornografia infantil.
O conceito de crime cibernético no Brasil é exatamente o fato consistente na prática de crime contra uma pessoa ou sociedade, mediante o uso da internet, passível de enquadramento nas leis penais brasileiras, para fins de punição efetiva, ou seja, aquele que sai do virtual e entra na realidade de todos.
2.1 Crimes Cibernéticos
Crimes Cibernéticos
O aparecimento dos primeiros casos de crimes informáticos data da década de 1960, que nada mais eram que delitos onde o infrator manipulava, sabotava, espionava ou exercia uso abusivo de computadores e sistemas. A partir de 1980, houve um aumento das ações criminosas, que passaram a refletir em, por exemplo, manipulações de caixas bancários, abusos de telecomunicação, pirataria de programa e pornografia infantil.
O conceito de crime cibernético no Brasil é exatamente o fato consistente na prática de crime contra uma pessoa ou sociedade, mediante o uso da internet, passível de enquadramento nas leis penais brasileiras, para fins de punição efetiva, ou seja, aquele que sai do virtual e entra na