Funcao da familia
A Política Nacional da Assistência Social (2004, p.29) identifica que:
[...] são funções básicas da família: prover a proteção e a socialização de seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado.
E também se reconhece na família funções fundamentais como a função sexual-reprodutiva, que é essencial para a existência da sociedade, a função econômica, para a manutenção da vida, e a educacional, uma função de manutenção da cultura.
1 A Família e o Serviço Social
A família aparece como demanda para o Serviço Social quando ocorre algum problema ou conflito na função social, ou seja, quando a família por um certo motivo não consegue cumprir o seu papel. A ação do Assistente Social deve ser transformadora, buscando a emancipação e o autodesenvolvimento da família. assim o Assistente Social deve articular, criar meios para que família crie condições para cumprir a sua função social. O profissional deve em sua ação desnaturalizar todas as formas de discriminação, promovendo também a garantia dos direitos dos cidadãos e possibilitando a sua autonomia como está previsto no projeto ético-político profissional. É necessário também que este articule junto ao Estado, as organizações que tenham o mesmo objetivo diante desta situação, para juntos buscar a edificação as respostas políticas que garantam direitos e que esses sejam efetivados. A tarefa do Assistente social é lutar pela participação social, emancipação, autonomia (ética, política, moral, cultural), desenvolvimento dos sujeitos sociais, e principalmente pela ampliação dos direitos sociais e da cidadania, investindo assim nas potencialidades dos usuários, caminhando sempre na busca da liberdade política, econômica e