Função social da família
CURSO DE DIREITO – NUPRA
DIREITO DE FAMÍLIA
_____________________________________________________________________________
FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA
A partir da segunda metade do século XX e adentrando o século XXI, a família sofreu grandes modificações. Estas modificações estão relacionadas a fatores de ordem natural, cultural, religiosa, também fatores econômicos e políticos. Essa evolução resultou em grandes transformações na estrutura familiar, bem como, a maioria das alterações do Direito de Família, no Código Civil, provém da Constituição Federal de 1988.
A título de exemplo dessa transformação, é a mudança do papel da mulher dentro da família, sendo que antigamente a mulher era submissa ao homem, devendo obedecê-lo e acatar às suas ordens, hoje, se tornou um membro fundamental nas decisões, sendo então, o casal o alicerce da família, e não somente o homem, como no passado.
Assim, com o passar dos anos, novas definições de família foram surgindo, passou então a existir 11 (onze) espécies ou modelos de família, para frisar isso, segue uma breve citação de GEANZ-2005, em que relata 3 (três) espécies de família:
“Conjunto formado por um ou mais indivíduos, ligados por laços biológicos ou sócio-psicológicos, em geral morando sob o mesmo teto, e mantendo ou não a mesma residência (família nuclear).
_______________________________________________________________
1 Artigo desenvolvido pela acadêmica do 7º semestre do curso de Direito da Universidade de Caxias do sul – RS.
Pode ser formada por duas pessoas casadas ou me união livre, de sexo diverso ou não, com ou sem filhos, um dos pais com um ou mais filhos (família mono parental), uma só pessoa morando só, solteira, viúva, separada ou divorciada ou mesmo casada com residência diversa daquela de seu cônjuge (família unipessoal), pessoas ligadas pela relação de parentesco ou afinidade (ascendentes, descendentes e colaterais, estes até o quarto grau, no