Franquia empresarial
Contratos de Colaboração
Tipos:
• • • • Comissão Representação Comercial Concessão Comercial Distribuição
• Franquia
Franquia
Segundo a lei 8.955/94: “Franquia empresarial é o sistema pelo qual o Franqueador cede o direito de uso da marca ou patente a um Franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franquiador, mediante a remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado o vínculo empregatício.”
Franquia
Franquia
Origem Histórico
• Surgiu em 1860 nos EUA - Máquinas de Costura Singer Sewing Machine • Término da Segunda guerra mundial - Surgimento da maior franqueadora do mundo
Contrato de Franquia
• Art. 6° O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Contrato de Franquia
• A franquia é um contrato pelo qual um empresário (franquiador) licencia o uso de sua marca a outro (franquiado) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos. • Repousa sobre cláusula de exclusividade.
Contrato de Franquia
• Aspectos do contrato de franchising:
– Da Complexidade; – Da importância da marca que vai ser explorada pelo beneficiário; – Do caráter continuado; e – Da independência do beneficiário.
Contrato de Franquia
• A franquia consiste na conjugação de dois contratos: o de licenciamento de uso de marca e o de organização empresarial.
Noção e características
• Pela franquia, o franquiado adquire do franqueador os serviços de organização empresarial e mantém com os seus recursos, mas com estrita observância das diretrizes estabelecidas por este último, um estabelecimento que comercia os produtos ou presta os serviços