aspectos controversos da franquia empresarial
RIO BRANCO – AC
ABRIL 2005
INTRODUÇÃO
Visamos nesse trabalho demonstrar através do conhecimentos adquiridos, os tipos de contrato de locação, estabelecendo como ponto principal, e partindo deste, a locação de imóveis, de acordo com a Lei 8.245/91 Lei do Inquilinato.
1. Aspectos Gerais e Características do Contrato de Locação das Coisas
Nosso Novo código Civil trata de três tipos de locações; disciplinadas pela Chamada Lei do
Inquilinato – Lei 8.245/91, a Locação de coisas, Locação de serviços, e Locação de obra.
Sobre o contrato de locação, o NCC disciplina que este é um contrato do qual "uma das partes se obriga a ceder a outra, por tempo determinado, ou não o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição". A locação de gozo envolve, além do uso, a apropriação, também dos frutos. No caso de locação somente de uso da coisa, o contrato se aproximará do comodato, com a significante diferença de remuneração. Não podem ser objeto de locação coisas consumíveis pelo uso, tais como energia elétrica, gás e calor, etc. O termo arrendamento pode ser utilizado como sinônimo de locação, sendo aquele utilizado entre nós com mais freqüência às locações imobiliárias rurais. A Locação possui natureza jurídica de contrato Bilateral, comutativo, oneroso, consensual, de relação duradoura e não solene.è bilateral pois cria obrigações recíprocas para ambas as partes. È comutativo porque as obrigações são de pleno conhecimento dos contratantes, é oneroso, porque exige despendio de ambas as partes, sendo o aluguel o termo utilizado para representar o valor da retribuição pela locação. Note-se que se a cessão da coisa for titulo gratuito, o contrato será de comodato. É consensual porque independe da intrega da coisa para que se aperfeiçoe.Assim o locador obriga-se a cedes a coisa, mas a tradição não é essencial ao negócio; é de relação duradoura, sendo-lhe essencial o decurso de prazo, seja
determinado