Franquia Empresarial
Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
A natureza jurídica do franchising é um contrato típico, misto, bilateral de prestações recíprocas e sucessivas com o fim de possibilitar a distribuição, industrialização ou comercialização de produtos, mercadorias ou prestações de serviços na forma previsto no contrato de adesão.
O objetivo final deste contrato é otimizar a comercialização de determinados produtos ou serviços.
A franquia envolve três técnicas fundamentais: engineering; management; marketing. “Através do engineering o franqueador elabora um plano e as especificações gerais para a instalação do franqueado” e destaca seu papel de padronização formal do visual da rede.
O management consiste no “treinamento e formação administrativa do franqueado”.
E por meio do marketing, “o franqueador fornece ao franqueado os métodos, meios e técnicas de comercialização, estudos de mercado, propaganda a níveis internacionais, nacionais, regionais ou locais, vendas e eventos promocionais e constante lançamento de novos produtos ou serviços”.
A franquia envolve duas partes: franqueador (franchisor) e franqueado (franchisee). O franqueador é o concedente, titular dos direitos de exclusividade da propriedade industrial que se transfere pelo contrato. O franqueado é licenciado que, adquirindo a franquia, operacionaliza a distribuição dos respectivos produtos e serviços.
Nesta modalidade contratual, não há qualquer subordinação entre as empresas franqueadora e franqueada, uma vez que esta possui total autonomia para contratar e dispensar empregados, contrair obrigações, ou seja, assumir todos os riscos da atividade econômica. Portanto, não há o que se falar em existência de responsabilidade solidária ou subsidiária entre essas empresas.
No contrato de franquia