franquia,aquisição e fusoes
De acordo com a Lei 8.9555/94, franquia empresarial é um sistema pelo o qual o franqueador(detentor da marca) cede ao franqueado(o autorizado a explorar) o direito de uso da marca, ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi dos produtos e serviços, infra-estrutura, know-how, , dentro de um mercado pré-definido. Casualmente, poderá ter direito ao uso do sistema operacional desenvolvidos e ou à tecnologia de implementação e administração de negócio, detido pelo franqueador. O franqueador é obrigado a indicar todas as condições gerais do negócio jurídico. Toda a actividade e relacionamento entre franqueado e franqueadora estão regulamentados nesta lei enunciada acima.
Existem três tipos de franchising: franchising de distribuição, de serviços e de indústria. No franchising de distribuição temos um franqueado que comercializa um produto fabricado pelo franqueador. Sob a marca que é honorário o franqueador, neste caso o franqueado vai beneficiar de assistência técnica e comercial. No facto, do serviços de franchising, o franqueado presta um serviço, através da marca, ou nome comercial licenciado pelo franqueador. Por último, o franchising de indústria o franqueado fábrica, o produto a comercializar, sob uma marca ou nome comercial. Segundo os indicadores do franqueador.
O sistema de franquia, não foi precisamente inventado, foi uma evolução natural do sistema de negociação que teve início no século XII em Londres. Mas, de aparência, geral considera-se que o sistema de franquias principiou nos EUA, quando a empresa de máquinas de costura Singer instituiu uma rede de revendedores. A partir daí o sistema foi evoluindo e hoje podemos afirmar que temos um modelo de franquia. A evolução, portanto , vem acontecendo de forma natural, paralelamente à globalização dos negócios.
A primordial empresa a praticar o sistema de franchising no Brasil foi o Yázigi Internexus, em 1950 (actualmente é uma rede de escolas de idiomas). Este sistema tem