Francesco Carnelutti: Como nasce o direito
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O homem está sempre em busca de satisfazer suas necessidades e é capaz de invadir o bem do próximo para isso. O homem é um ser sociável e é impossível a vida em sociedade sem uma normatização do comportamento humano, assim sendo o termo direito dá uma ideia de lei que regula o comportamento do homem em sociedade. Ele é egoísta, por isso é que os homens, como as nações, fazem guerras uns contra os outros. Quando se consegue um bem é preciso muito esforço para mantê-lo; o homem, economicamente, comporta-se diante de outro homem como um animal predador, está sempre tentando pegar a bem alheio. Os limites dos homens não são respeitados, mais sim violados. No campo da economia nunca há a verdadeira paz. O homem, diante de suas necessidades, sempre se encontra preparado para começar uma guerra no intuito de obter ou proteger seus bens e interesses. No setor econômico, encontra-se a propriedade que é um fator preponderante da economia e onde surgiram os conflitos entre os homens, porque o furto e o roubo tem legitimidade da guerra, que começa entre os indivíduos e estende aos povos. Os homens não podem viver no caos, a ordem lhe é necessária, pois os homens precisam viver em paz, mais a guerra não termina com a paz. Para isso é preciso um contrato, que é expressão de equilíbrio. A economia é causadora do egoísmo, e gera desordem. É preciso inventar algo que consiga, a respeito da economia, os mesmos efeitos que a moral. Esse sub-rogado da moral é o direito. A imposição, naturalmente, não pode ser mais do que o efeito de um mandato, preceito que indica uma conduta a ser seguida. Mas quando se trata de seus interesses, não é fácil que um homem se preste ao sacrifício de se abster de atender a sua satisfação, ou pelo menos de delimita-la. Por isso o preceito nem sempre é suficiente, tem que está reforçado por uma ameaça a qual se dá o nome de sanção, então passa a ser um mandado. A sanção introduz a força na noção do direito, pois quando não se obedecer ao