resenha Francesco Carnelutti. como nasce o direito
Principal inspirador do Código de Processo Civil Italiano de 1940, Francesco Carnelutti nasceu em Udine no ano de 1879, vindo a falecer no ano de 1965 em Milão. Lecionou na Universidade Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949). Foi co-fundador da Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil) e co-fundador da União de Juristas Católicos Italianos, ambos em parceria com Giuseppe Chiovenda. Relevante salientar que foi figura de destaque na União Monárquica Italiana no Pós-Guerra. A obra visa explicar de forma simples e didática a origem do direito, relacionando-o com alguns conceitos, sem os quais, segundo o autor, não seria possível compreender sua origem.
Carnelutti começa por conceituar direito. Para ele, direito é “um conjunto de leis que regula a conduta dos homens” e sugere que todos podem aplicá-lo, não apenas os operadores do direito, advogados e juízes, mais inclusive a população. Esta poderia autogerir-se nos assuntos do cotidiano, deixando para levar aos juízes apenas as causas de maior complexidade. Para tanto, defende que uma mínima noção de direito deveria ser ensinada nas escolas, visando a formar cidadãos capazes de aplicarem tal direito. Esse aprendizado, desde a idade escolar, evitaria uma das piores pragas da sociedade: “a delinqüência e a litigiosidade”, segundo o autor. Em sequência, é estabelecida uma relação entre os conceitos de economia e guerra, relacionando-os ao direito. O autor argumenta que a guerra, antes de ser um fato jurídico, é um fato econômico. Para ele, o homem, nunca estando satisfeito com as suas posses, vai em busca das posses do outro, engendrando a guerra. Nesta ocasião, o leitor é levado a crer que o direito nasce de um consenso, de