Formação juridia
Helio Costa Vieira*
Faria faz uma abordagem relacionando o desenvolvimento das profissões jurídicas com as trans formações da sociedade. Segundo ele, as profissões jurídicas vêm sendo atravessada pela própria natureza coletiva e classista dos complexos conflitos emergente. Esses conflitos, de acordo com a visão do autor, vêm crescendo com o aparecimento dos movimentos sociais organizados, o que faz com que os profissionais do direito uma nova postura diante das necessidades da sociedade. Diante disso, o autor afirma que em decorrência do avanço da sociedade, os profissionais da área jurídica precisam através de sua atuação promover a justiça social e democratizar a vida coletiva, não ignorando a realidade da atual sociedade.
Oliveira traz em seu artigo uma abordagem sobre a formação do advogado. Para isso, ele divide seu artigo em quatro partes. Inicialmente ele aborda o surgimento da advocacia. Mostra que a advocacia já era exercida entre os Hindus, Astecas, Caldeus, Persas, Hebreus. Faz um breve relato sobre a profissão na Grécia, exaltando os grandes oradores, e em Roma, onde afirma que o profissional só atuava quando houvesse o interesse público. Além disso, discute a origem da ordem dosa advogados, em Roma. No Brasil, a profissão era exercida sem regulamentação até a criação das primeiras faculdades de direito. O segundo tópico trabalhado por Oliveira, são as características da profissão.
O autor afirma que a profissão sempre foi alvo dos grandes poderosos ou do próprio estado. Mas uma das características fundamentais da advocacia destacadas por Oliveira é o reconhecimento de que os mesmos não os donos da verdade, uma vez que a verdade não absoluta, ou seja, a ausência do maniqueísmo. A preparação para o contraditório, para a oposição são outras características do advogado, que poucos possuem. Além disso, a independência é uma das funda mentais características, pois segundo ele o único