Trabalho processopenal - pericia
Perícia, é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, na qual o concurso de um profissional especialista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A análise técnica do caso irá trazer à luz a veracidade de fatos ou circunstâncias.
A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo: pode ser criminal ( nosso objeto de estudo), de engenharia, ambiental, de medicina, de tecnologia, enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.
Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, ou oficialmente constituídos por concurso públibo, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.
As conclusões do perito são lançadas em uma peça chamada laudo pericial. Distingue-se o laudo do mero parecer porque o laudo é feito para prova de fato que depende de conhecimento especial. Nele pode o perito proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações. Enquanto o parecer é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes.
1.2 Conceito de Perito Criminal:
Perito, genericamente, exprime a ideia de um experto, uma pessoa que pelos seus conhecimentos