Formação do sistema jurídico sob ótima materialista
Segundo Marx, a história da humanidade pode ser contada a partir das lutas de classe e dos sucessivos modos de produção – que é a forma como a sociedade se organiza na sua totalidade para produzir bens. Assim, a estrutura do modo de produção dá-se por dois “eixos”: a superestrutura e a infraestrutura. Na base tem-se a infraestrutura, na qual se encontram os meios de produção, juntamente com as forças produtivas e as relações de produção – presente o nível social de organização da economia. Já na superestrutura, encontram-se três principais níveis, sendo eles a ideologia (como a sociedade se organiza com relação as representações e as concepções de vida – são as condições materiais que propiciam as ideias), a política (organização do poder e de seu exercício), e o Direito (regula tudo aquilo que organiza os padrões, regras e normas) – esses níveis são construídos pelo modo de produção capitalista para legitimar as relações de produção e as instituições provindas da base.
Por conseguinte, a relação entre esses dois “eixos” apresenta duas vertentes de pensamento, sendo eles: economicista ou determinista (das relações), e complexidade ou autonomia dos níveis de organização social. Este consiste na ideia de que não existe nenhum nível que determine os demais níveis de organização social, já que são autônomos mas não independentes. Ou seja, são funcionalmente coerentes, pois participam de um mesmo modo de produção: o Direito influencia a economia e vice-versa. Já aquele, defende que o modo de produção social está determinado pela economia. Ou seja, os demais níveis (ideologia, política e direito) são mero reflexos da base, já que