Formação da fundada suspeita policial
A FORMAÇÃO DA FUNDADA SUSPEITA NA ATIVIDADE POLICIAL E OS DESAFIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Daniel Nazareno de Andrade
RESUMO A fundada suspeita motivadora da realização da busca pessoal tem ensejado grandes divergências entre doutrinadores e juristas, pois seu fundamento é aberto, tornando-se difícil o encontro do seu significado. Esta pesquisa analisa algumas visões de profissionais da área de segurança pública, que atuam diretamente com a aplicação da ferramenta jurídica da busca pessoal em seu cotidiano. Ainda será exposta a visão racial e discriminatória que pode estar entranhada nos fundamentos aparentemente legais da realização da busca pessoal. Faz-se necessário um estudo sobre os estigmas de criminoso nato e que formas de discriminações raciais e sociais podem aflorar no embasamento da busca pessoal. O trabalho ainda enfrenta os desafios que a segurança pública encontra e (e que poderá encontrar) para conciliar o dever de manter a ordem pública com o compromisso de observar o Estado Democrático de Direito. PALAVRAS-CHAVE: fundada suspeita; racismo; polícia; abordagem policial.
INTRODUÇÃO A busca pessoal vem sendo criticada em diversas áreas da mídia e também pela população em geral, tratada como uma espécie de abuso praticado por agentes públicos. Nestes termos é que se faz necessária uma delimitação do seu fundamento legal, pois nos casos previstos no artigo 244 do CPP (em caso de prisão e no curso de busca domiciliar), as hipóteses são mais precisas e delimitadas, inclusive deixando expressa a autorização de sua realização sem a necessidade do mandado. No entanto, ainda prevista no mesmo artigo do Código de Processo Penal, está presente a expressão, vaga e subjetiva, “fundada suspeita”, que carece de objetividade e precisão, e abre um leque enorme de conflitos existentes sobre o alcance da expressão. Tem-se aqui um terreno fértil para interpretações subjetivas, preconceituosas, racistas, pelo agente autorizado a