Busca Pessoal 2
Resumo: A busca pessoal é ato realizado pela Policia Militar que, diariamente, utiliza este procedimento como instrumento de promoção da segurança pública. Contudo, a utilização deste meio de proteção atinge determinados direitos individuais, instituindo assim, conflitos entre o direito da coletividade e a observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a subjetividade do elemento "fundada suspeita" fornece lastro para diversas interpretações, o que possibilita a realização de atos lesivos aos direitos do cidadão, sob o manto de fundamentações ilegítimas.
Palavras-chaves: Abordagem policial, busca pessoal, fundada suspeita.
1.Introdução.
A Polícia Militar exerce sua função inibidora e repressora de atos criminosos por meio de instrumentos que auxiliam o combate ao crime. Neste contexto, encontra-se inserida a busca pessoal, que remete a relação Estado/cidadão a uma fronteira delicada, onde direitos são tolhidos em nome da coletividade e da paz social. Apesar de sua importância, existem poucos estudos e referências sobre o tema, optando, o Código de Processo Penal, por enfatizar a busca domiciliar, subsidiando a prática diária, incontável e constante da abordagem. O imediato trabalho tem o intuito de apresentar a busca pessoal em abordagens policiais militares e suas limitações, bem como, analisar o arcabouço jurídico que sustenta esta ação, o entendimento dos tribunais quanto à interpretação e aplicação do ato de abordar, os principais argumentos quanto a sua suposta lesividade e as considerações sobre seus requisitos de validade, ponto essencial do tema, lastreado de subjetividade pela "suspeição fundamentada", que possibilita interpretações desvirtuadas do instrumento, empregando-o em esferas