Formas e sistemas de governo
Índice de Figuras
Figura 1 – Modelo de Estrutura Federal …………………………………………………………………….. 8
Figura 2 – Sistema de Governo Parlamentar ……………………………………………………………. 14
Figura 3 – Sistema de Governo Directorial ……………………………………………………………….. 18
Figura 4 – Sistema de Governo Semipresidencial …………………………………………………….. 21
Introdução
Este trabalho consiste em relacionar a forma de estado e as formas e sistemas de governo.
Sendo assim entendemos por formas de Estado, a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados. Referem-se à projeção do poder dentro do território, levando-se em consideração a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativo e jurídico de cada Estado.
As formas de governo, ou sistema político, é o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. Cabe notar que esta definição é válida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo. Tais instituições têm por objectivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício.
O sistema de governo identifica os mecanismos de distribuição horizontal do poder político e, consequentemente, o modo como se articulam os
Poderes do Estado, notadamente o Executivo e o Legislativo.
1. Formas de Estado
O Estado tem a ver com o modo e a forma como esses elementos se articulam e organizam em relação ao exterior, isto é, perante a comunidade internacional dos Estados.
O Estado sofre um processo contínuo de transformação. Não é uma entidade estática. O modo e a forma como os seus elementos se articulam e os critérios que presidiram historicamente a essa articulação levam-nos a referenciar o conceito de “formas de Estado”, que surge quase sempre associado ao conceito de “formas de Governo”.
As formas de Estado refere-se à