SUÍÇA - FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO, SISTEMA DE GOVERNO E SISTEMA ELEITORAL.

1092 palavras 5 páginas
SUÍÇA - FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO, SISTEMA DE GOVERNO E SISTEMA ELEITORAL.

Duque de Caxias – RJ
2013

Introdução:

A Suíça, apesar de ser um estado de pouca extensão, possui um sistema político bastante complexo, semelhante aos sistemas federais dos restantes países do mundo. A Constituição Federal da Suíça define o país como um Estado Federal composto por 26 cantões* em que cada cantão tem a sua autonomia político-econômica. A hierarquia política da Suíça é constituída da seguinte maneira:
Em primeiro lugar está o sistema Federal;
Em segundo, o cantonal.
Em terceiro, o sistema comunal.

O sistema federal (ou Governo Central) vela pelas relações políticas com o exterior, a economia nacional, as Forças Armadas, os estatutos sobre as medidas internacionais como o peso e a altura, os caminhos-de-ferro (conhecidos como "Chemins-de-Fer Fédéraux", CFF), entre outros. Já o poder cantonal tem a sua própria polícia, tem o seu sistema de saúde e educação e até tem estatuto oficial perante a religião.

*Cantão é uma divisão administrativa e geopolítica na Suíça, definida pela sua pequena abrangência quando comparado a outros tipos de divisão, como condados e províncias.
Forma de Estado
Confederação

O Conselho Federal é a entidade formada por sete ministros que exerce a chefia de estado da Suíça. Os ministros do Conselho Federal são eleitos pela Assembleia Federal, órgão representativo bicameral, com um mandato de quatro anos. No entanto, não há limite para reeleições, e a demissão de um deles, durante a legislatura, é relativamente rara.
O Conselho Federal é o mais importante órgão do governo federal suíço. O país não possui chefe de governo. Contrariamente ao que acontece com Bósnia e Herzegovina, Andorra e San Marino, que tem um colegiado exercendo o papel de chefe de Estado, a Suíça tem um Presidente da Confederação Helvética que é um membro do Conselho Federal com efeitos

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