Formas de Estado; formas de governo; sistemas de governo
Disciplina: Teoria Geral do Estado
Professor: Dr. Vinicius Soares de Campos Barros
Bellyzia Gama
Laíssa Holanda
Sarah Fernanda Lemos Silva
Victor Alexandre Costa de Holanda Ramos
Formas de Estado, formas de governo e sistemas de governo
Guarabira, 27 de Agosto de 2013
Formas de Estado
Estado simples ou unitário
São Estados onde uma única autoridade de governo se exerce. São governados a partir de uma Constituição: a Constituição nacional. Podem ser divididos em regiões (Itália) ou em departamentos (França), mas sempre regidos por uma unidade, que se faz representada pela constituição.
Estados Compostos
São a união de dois ou mais Estados sob um só governo. Neles, há duas ou mais esferas de poder de governo com duas ou mais fontes de elaboração do Direito. Divide-se em:
União Pessoal: Só é possível em Monarquias quando um mesmo monarca vem ocupar o trono de dois ou mais Estados. Essa união é involuntária e cada Estado conserva sua soberania, mantém sua própria Constituição, temporária e o elo entre os Estados é o Rei;
União Real – Res – Coisa: Também só é possível em monarquias. Ocorre quando dois ou mais Estados resolvem unir-se de forma voluntária sob o comando de um mesmo soberano, mantendo cada um sua própria organização jurídica e política. É permanente, o elo entre os Estados é a dinastia, e esses Estados aparecem como um só na ordem internacional. Assim como a união pessoal, esse tipo de união não existe mais na atualidade;
União Incorporada: Resulta da fusão de dois ou mais Estados independentes para formar um novo Estado, conservando aqueles apenas virtualmente a designação de Estados ou reinos;
Confederação: É a união permanente de Estados independentes, baseada em um pacto, com o fim de proteger o território de ataques exteriores e garantir em seu interior a paz coletiva. Não suprime a soberania política dos Estados que a constituem. Cada Estado tem o