Formas de estado, governo e sistema
Federação é uma forma de Estado.
Sabe-se que o Estado pode ser unitário ou composto. O Estado unitário se subdivide em Estado unitário centralizado e descentralizado. O Estado centralizado constitui uma única pessoa jurídica de Direito Público, e possui um único centro de poder político do qual emanam todas as decisões políticas. Se o Estado unitário for dividido em regiões administrativas será o Estado unitário descentralizado, já se não for dividido em regiões administrativas, será Estado unitário centralizado.
O Estado composto pode ser: federação, ou confederação. Na federação, os Estados-membros possuem autonomia. Já na confederação, os Estados-membros possuem soberania, e não autonomia. Assim, na federação há a indissolubilidade do pacto federativo, isto é, os Estados-membros da federação não podem se dissociar. Na confederação, por outro lado, os Estados- embros tem direito de secessão, isto é, de se segregar. A federação se organiza por constituição. A confederação se organiza mediante tratado internacional.
Federação
-Estados: Autonomia
-Indissolubilidade do vínculo entre os Estados-membros
-Organização mediante uma Constituição
Confederação
-Estados: Soberania
-Direito de secessão dos Estados-membros
-Organização mediante tratado internacional
Exemplo: O Brasil é uma Federação
O Brasil, por ter se formado como Estado unitário e posteriormente ter se tornado uma Federação, denomina-se Federação por segregação ou por desagregação.
Já os EUA se formaram inicialmente por Estados soberanos que se juntaram formando uma confederação, mas posteriormente se tornaram uma Federação. A esta modificação se dá o nome de Federação por agregação.
2. Forma de Governo
As formas de governo são a República e a Monarquia.
República
-O governante é eleito do povo
-O governante é eleito para um mandato com tempo pré-definido – periodicidade.
-O governante responde pelos seus atos – há responsabilidade do governante