FORMAS SISTEMAS DE ESTADO E GOVERNO
Unitário:
Forma onde não há distribuição geográfica do poder político devido seu território pequeno, existe somente um centro de poder político que distribui e emana normas, não existe subdivisão do poder. Executivo, legislativo e judiciário estão em uma única unidade que controla tudo abrangido por aquele território.
Confederação:
Não exatamente uma forma de estado, nasce de um tratado ou acordo, é uma associação de Estados soberanos que se unem para determinados fins, qual há uma distribuição geográfica do poder político em todos os entes participantes da confederação, os Estados confederados não perdem o seu poder soberano interno e externo, mas pode haver restrições em seus acordos. Apresentam política comum de defesa externa e segurança externa, e admitido secessão, não há órgão de cúpula para dirimir conflito entre os entes.
Estado Federal:
Em um território grande o poder e dividido entre entes periféricos criados pelo poder central, na qual o ente central é dotado de soberania e os outros de autonomia. Tem como Características a indissolubilidade do pacto federativo; descentralização política entre os entes central e periféricos, constituição rígida com núcleo imodificável para não permitir a secessão; existência de um órgão que representa a vontade dos membros da federação, autonomia financeira, existência de um órgão de cúpula do poder judiciário que resolva os conflitos entre os entes, auto organização política e administrativa dos entes autônomos com possibilidade dos mesmos criarem suas normas e governo. O nosso sistema brasileiro é de federalismo orgânico. Essa diversidade tem um fundamento histórico.
Forma de Governo
Monarquia:
Existe uma Casa real, instituída de uma família ou somente um rei ou uma rainha, são soberanos, o chefe da família real é o chefe de Estado, esse poder é vitalício e hereditário. Eles