formas jurídicas das sociedades
DCH – Dept. de Ciências Humanas – Campus I.
Curso: Ciências Contábeis.
Disciplina: Contabilidade Empresarial
Docente: Carlos Henrique Macedo
TIPOS DE INVENTÁRIO E
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUE
ALEX ASSIS DOS SANTOS
SALVADOR/BA
DEZEMBRO 2014
A legislação comercial, contemplada no Código das Sociedades Comerciais portuguesa, atualmente em vigor, consagra as seguintes e principais formas jurídicas da empresa: Sociedade Anónima, Sociedade por Quotas, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita, Sociedade Unipessoal por Quotas, Cooperativa, Estabelecimento, Individual de Responsabilidade Limitada, Empresário em Nome Individual, em síntese será observada as principais características bem como o nível de responsabilidades que, cada uma das formas jurídicas, acarreta para os seus sócios ou acionistas.
1. Sociedade Anónima
A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Principais características:
Capital social representado por ações;
C responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de ações subscritas;
Número mínimo de acionistas: 5;
Todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;
Capital social mínimo: 50.000 Euros = 10.024.100$00;
A designação da sociedade incluirá sempre a expressão "Sociedade Anónima" ou "S.A.";
Não são permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o capital;
Podem ser constituídas recorrendo à subscrição pública;
Não são admitidas contribuições de indústria;
A administração e fiscalização