Desconsideração da Personalidade Jurídica
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ – CESUT
FACULDADE DE DIREITO
CAROLINA CARVALHO HENRIQUE, PAULA REGIA REZENDE BRITO, ULISSES CHAVES FRAGA DE MELO E JUSCELIO ALENCAR PEREIRA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO EMPRESARIAL
JATAÍ-GO
2015
CAROLINA CARVALHO HENRIQUE, PAULA REGIA REZENDE BRITO, ULISSES CHAVES FRAGA DE MELO E JUSCELIO ALENCAR PEREIRA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO EMPRESARIAL
Projeto Integrador Multidisciplinar proposto pelo CESUT, orientado pelo professor Mestre Fabrício Ribeiro dos Santos Furtado.
JATAÍ
2015
INTRODUÇÃO
Personalidade diz respeito à pessoa, de forma íntima, pois demonstra hipóteses sucintas para adquirir direitos e consequentemente adquirir também obrigações.
No mundo jurídico se reconhece a personalidade não só às pessoas de forma individual, físicas, mas também aos que se agrupam e se associam para a realização de uma finalidade econômica ou social (sociedades e associações).
Destarte, são constantes os casos em que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é aproveitada para atingir fim diverso do preconizado pela legislação, causando lesões à sociedade empresária e a toda coletividade. Portanto, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica visa desconstituir as fraudes, abusos e injustiças que, através desses atos minimamente imorais, são praticados.
PERSONALIDADE JURÍDICA – DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Conforme reza o art. 45 do Código Civil, o Direito brasileiro adota a teoria da realidade técnica. Segundo Pontes de Miranda a pessoa jurídica é tão real quanto a pessoa física. “São criações do direito; é o sistema jurídico que atribui direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações e exceções a entes humanos ou a entidades criadas por esses, bilateral, plurilateral (sociedades, associações) ou unilateralmente (fundações)”.
A pessoa jurídica é uma realidade