Microlins escrita fiscal aula04
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| Porto Alegre, 25/03/2012
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| | | | | | | | | | | | | | | | : ÍNDICE : DA FORMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E DA FORMAÇÃO DA LIMITADA COM ENTE ESTRANGEIRO | Ana Patríca da Costa Lima Freire - Professora das Faculdades Integradas Barros Melo e da FASNE ana.freire@cimentopoty.com.brData: 15/09/2006 DA FORMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E DA FORMAÇÃO DA LIMITADA COM ENTE ESTRANGEIRO 1. INTRODUÇÃO A formação da pessoa jurídica de direito interno, enquanto ser que possui direitos e obrigações, é questão que demanda, antes de divagações filosóficas, termos estritos impostos pela lei. Quando demandamos a possibilidade de formação desta pessoa com a participação de outra pessoa jurídica, mais complexa se torna a tarefa, principalmente quando esta é uma sociedade estrangeira. O presente trabalho se apresenta de forma a estudar a questão da formação da pessoa jurídica de direito interno, mais especificamente da sociedade limitada, determinando-a como portadora de direitos e deveres, findando por demonstrar a existência ou não de impedimento de sua formação tendo como participante uma sociedade estrangeira. 2. DA PESSOA JURÍDICA As pessoas jurídicas, comumente chamadas pessoas coletivas ou morais, podem apresentar natureza de direito público ou privado, de direito interno ou internacionais. São pessoas de direito público interno a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios, entidades integrantes da denominada organização político-administrativa do Estado Brasileiro. Consideram-se pessoas jurídicas de direito privado as sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações, assim como as sociedades comerciais. A personalidade das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição de seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos, no seu registro legalmente demandado, regulado por lei especial, ou