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ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL II
1- Conceitue pessoa jurídica.
É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa á consecução de certos fins reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
2- Quais as teorias explicam a natureza jurídica das pessoas jurídicas e qual você considera a mais adequada?
Existem no ramo das pessoas jurídicas três teorias: Teoria da Ficção, Teoria da realidade objetiva e Teoria da realidade das instituições jurídicas. Com os estudos realizados em aula acredito que a teoria mais plausível seria a Teoria da Realidade das instituições jurídicas, pelo fato de a mesma caracterizar a pessoa jurídica como no conceito acima oferecido - agrupamento de bens ou pessoas que virão a ter personalidade.
3- Dê a classificação de pessoa jurídica quanto à nacionalidade.
Quanto à nacionalidade a pessoa jurídica poderá ser:
Nacionais: Regidas pelas leis brasileiras, inclusive se houver filiais de pessoa jurídica no estrangeiro.
Estrangeiras: regidas pelas leis de outros países.
4- Dê a classificação de pessoa jurídica quanto à estrutura interna.
Quanto à estrutura interna a pessoa jurídica poderá ser:
Corporações (associação, sociedade simples e sociedade empresária): conjunto ou reunião de pessoas. Visam à realização de fins internos, estabelecidos pelos sócios; os objetivos são voltados para o bem de seus membros; existe patrimônio mas ele é elemento secundário, apenas um meio para a realização de um fim.
Fundações: conjunto ou reunião de bens. Recebem personalidade para realização de fins pré-determinados; tem objetivos externos estabelecidos pelo instituidor, o patrimônio é um elemento essencial; não visa lucro; são sempre civis.
5- Dê a classificação de pessoa jurídica quanto à função e capacidade.
Quanto à função e capacidade podem ser: Pessoas jurídicas de Direito Publico externo; Pessoas Jurídicas de Direito Público interno; Pessoas Jurídicas de Direito