Formas de transferência das obrigações-direito civil
DIREITO CIVIL II: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
PROFESSORA: HELENA SIMÕES
ACADÊMICA: ADRIANE CARVALHO DE ALMEIDAMATRÍCULA: 201210990030
TURMA: DIREITO 2012
MACAPÁ, AP, 06 DE MARÇO DE 2014FORMAS DE TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
Forma de transmissão das obrigações Conceito Exemplo
Cessão de Crédito “Consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro (cessionário), mantendo-se a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor (cedido).” GAGLIANO E PAMPLONA FILHO, 2011, p. 284.
Essa transferência ativa da obrigação pode ser onerosa ou gratuita. Ou seja, pode o terceiro pode comprar o crédito ou simplesmente ganhá-lo do cedente. Disciplinada nos artigo 286 a 298 do Código Civil. “A emprestou 5000 contos a B, pelo prazo de três anos, tendo a dívida sido afiançada por C. Passado um ano, o mutuante tem inesperadamente necessidade de dinheiro. Como não pode ainda exigir a restituição da quantia mutuada, vende o crédito por 4200 contos a D, que não hesita em o adquirir pela confiança que deposita na solvabilidade do fiador.” VARELLA apud GAGLIANO E PAMPLONA FILHO, 2011, p. 285
Cessão de Débito (Assunção de Dívida) “Consiste em um negócio jurídico por meio do qual o devedor, com o expresso consentimento do credor, transmite a um terceiro a sua obrigação. Cuida-se de uma transferência debitória, com mudança subjetiva na relação obrigacional.” GAGLIANO E PAMPLONA FILHO, 2011, p. 292.
Disciplinada nos artigos 299 a 303 do Código Civil. “A” é credor de “B” no importe de R$1.000,00 (mil reais). Ainda, “B” é credor de “C” também no importe de R$1.000,00 (mil reais). Pode “C” ocupar o lugar de “B” na primeira relação, se houver consentimento expresso de “A”.
Cessão de Contrato “Diferentemente do que ocorre na cessão de crédito ou de débito, neste caso, o cedente transfere a sua própria posição contratual (compreendendo créditos e débitos) a um terceiro (cessionário), que