Transmissão das Obrigações
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito Privado
Transmissão das
Obrigações
Aluna: Sânla Carraro de Almeida
Professor: Alexandre Cortez Fernandes
Caxias do Sul – 3º semestre – 2011.
Sumário:
1.Considerações Iniciais
1.2 Cessões de Crédito
1.3 Cessões de Débito ou Assunção de Dívida
1.4 Cessões de Contrato
1.5 Usufruto
1.6 Endosso
1.7 Bibliografia
1. Considerações Iniciais:
Atualmente, a transmissibilidade das obrigações é consagrada no novo Código Civil em seus artigos
286 a 303. Conceito, portanto, moderno, fruto da evolução e exigências da sociedade atual que considera credores e devedores substituíveis em suas pessoas enquanto a relação jurídica obrigacional permanece intacta.
Este trabalho visa analisar os dispositivos pertinentes à questão da transmissibilidade das obrigações, seja na cessão de crédito (artigos 286 a 298 do Código Civil), seja na cessão de débito (artigos 299 a 303 do Código Civil) ou na cessão de contrato. Primeiramente analisaremos o conceito de cessão para depois adentrarmos em cada tipo objeto do presente.
1.2 CESSÃO
A cessão é a transferência negocial, a título gratuito ou oneroso, de um direito, de um dever, de uma ação ou de um complexo de direitos, deveres e bens, com conteúdo predominantemente obrigatório, de modo que o cessionário (adquirente) exerça posição jurídica idêntica à do cedente.
Com tudo se faz verificar as posições obrigacionais para que se verifique a possibilidade da cessão e a espécie da mesma. Didaticamente expõe-se que, na possibilidade de transmissão da posição de credor aliado aos requisitos indispensáveis à sua eficácia, ter-se-á a cessão de crédito; se houver suscetibilidade de transmissão da posição de devedor juntamente com as condições sine qua non para sua validade, a cessão será de débito; se as partes, nos contratos onde constam direitos e deveres recíprocos, existe a possibilidade da transmissão como um todo, caso em