TRABALHO TRANSMISS O DAS OBRIGA ES
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
CURITIBA/PARANÁ
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE – UNIANDRADE
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
Trabalho submetido à avaliação bimestral da disciplina de Direito civil ll 5º Periodo.
Aluno: Joehverson Guslem Jacob
Professor: Pericles Jandyr Zanoni.
CURITIBA/PARANÁ
INTRODUÇÃO O Direito das Obrigações tem grande papel no Direito Civil, sendo aplicado a grande parte da teoria geral. Por isso, muitos doutrinadores defenderem por vários anos a criação de um Código das Obrigações. A sua previsão legal está no Código Civil de 2002 entre os artigos 233 e 420, inserindo entre outros, a transmissão das obrigações, adimplemento e inadimplemento. Apesar das definições em relação ao direito das obrigações serem variadas, a essência central é o vínculo que une dois polos em um contrato. Dessa forma cabe definir e conceituar o contrato na teoria das obrigações. Contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes. É, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Sendo assim, uma espécie do gênero negócio jurídico.
O direito das obrigações tem por objetivo disciplinar os negócios realizados entre os sujeitos, credor e devedor, que passam a assumir responsabilidades e possuir direitos. Dessa forma, após o conceito de direito das obrigações e contrato, passa-se ao estudo das transmissões das obrigações no Código Civil Brasileiro. CESSÃO DE CRÉDITO É um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional.