Direito
FACULDADE EVANGELICA DE GOIANÉSIA
DIREITO CIVIL III
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação da disciplina Direito Civil III no curso de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia.
Professor:
GOIANÉSIA/GO
2013
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (Cessão de Crédito e Assunção de Débito )
As obrigações podem ser transmitidas por meio da cessão, a qual consiste na transferência negocial, a título oneroso ou gratuito, de uma posição na relação jurídica obrigacional, tendo como objeto um direito ou um dever, com todas as características previstas antes da Transmissão.
A obrigação pode ser transmitida por:
-Cessão de Crédito,
-Cessão de Débito,
-Cessão de Contrato,
1. CESSÃO DE CRÉDITO
É a venda de um direito de crédito; prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita. Mantendo se a mesma obrigação antes existente para com o devedor (cedido). Em regra, a cessão de crédito possui base contratual, mas também pode ocorrer por testamento (negócio jurídico unilateral). (DINIZ 2004:p.432).
O Código Civil em seu artigo 286 dispõe:
O credor pode ceder o seu crédito, se a isto não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao