Formas de Processo Civil
Nas acções declarativas existe uma diversidade de tipos de processos.
Processo comum aplicavel a todos os casos a que não corresponde processo especial.
Processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei.
Processo Eapecias (art. 944° e ss CPC)
Entre eles contam-se o de interdição ou de inabilitação, o de prestação de serviços, o de revisão de sentença estrangeira, o de inventário, o de divórcio ou separação de bens, etc.
Processos especiais
Processos de jurisdição voluntária
Processos de jurisdição contenciosa
Critérios de distinção P. de jurisdição voluntária
P. de jurisdição contenciosa
Não existe um conflito de interesses a dirimir.
- O juiz regula o interesse da forma mais conveniente e oportuna.
- implica o exercício de uma actividade essencialmente administrativa.
A função do juiz não é tanto a de interpretar e aplicar a lei.
- As decisões do juiz, não ganham a força de caso julgado.
- Procura decidir-se um conflito de interesses.
- O conflito será solucionado com recurso ao direito substantivo.
- Implica o exercício de uma actividade verdadeiramente jurisdicional.
- O tribunal decide de acordo com a lei substantiva aplicável ao caso concreto.
-As sentenças têm força de caso julgado.
PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA princípios dos processos de jurisdição voluntária
Princípio inquisitório
O juiz pode investigar livremente os factos (art. 1409°/2)
ARTIGO 1409º
Regras do processo
2. O tribunal pode, no entanto, investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes; só são admitidas as provas que o juiz considere necessárias.
Predomínio da equidade sobre a legalidade.
O tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, (art. 1410°).
Livre modificabilidade das decisões
As decisões tomadas em processo de jurisdição voluntária não ganham a força de caso julgado (art. 1411.°/1)
Inadmissibilidade de recurso para o Tribunal Supremo.
Quando