formas de governo
Ao nos depararmos com o termo “democracia”, muitos logo apontam esse tipo de governo como sendo aquele que se guia por meio da vontade do povo. Nesse sentido, a população teria o direito de interferir nas escolhas e decisões que afetariam diretamente as suas vidas. Entretanto, o espaço político gerado pela democracia pode ser organizado das mais diferentes formas e deve atender à especificidade de cada povo. É daí que reconhecemos a existência dos modelos de democracia direta e indireta.
Democracia direta. Era a forma de democracia praticada na Grécia antiga, especialmente em Atenas, onde o povo debatia e decidia as questões mais importantes da polis em assembléias realizadas em praça pública. Hoje esse tipo de democracia só é praticado em pequenos cantões (estados federados) suíços (Landsgemeinde) e ainda assim de forma restrita, porque os assuntos não são amplamente discutidos, havendo uma preparação prévia pelas autoridades.
Democracia semidireta. Nesse tipo de democracia o povo participa diretamente, propondo, aprovando ou autorizando a elaboração de uma lei ou a tomada de uma decisão relevante pelo Estado. A atuação do povo não é exclusiva, pois age em conjunto com os representantes eleitos, que vão discutir, elaborar ou aprovar a lei. É utilizada atualmente em combinação com a democracia representativa, que ainda prevalece. Muito usada nos EUA, é rara no Brasil.
Instrumentos da democracia semidireta. São instrumentos da democracia semidireta:
• Plebiscito
• Referendo
• iniciativa popular
• veto popular
• recall
A democracia indireta estabelece que a população utilize do voto para a escolha dos representantes políticos mais adequados aos seus interesses. Desse modo, os cidadãos teriam os seus direitos assegurados por vereadores e deputados que se comprometeriam a atender os anseios de seus eleitores. No entanto, observando o desenvolvimento da democracia indireta, vemos que esse compromisso entre os políticos e os cidadãos