formaliza o das atividades rurais
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ACADÊMICA: JANE KELLI NICÁCIO DA SILVA
FORMALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RURAIS
Trabalho apresentado na disciplina de Contabilidade Rural I, para obtenção de nota parcial do semestre.
Professor: Wander Bosco Souza do Prado.
SINOP
2014
FORMALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RURAIS
O Brasil possui um grande território, mas a prática da agropecuária foi viabilizada a partir dos anos 60, então houve um aumento da demanda de produtos agrícolas e pecuários no mercado externo, começando o Brasil a ser influenciado pelo mercado externo. Mas o Brasil ao longo do tempo passou grandes transformações na política econômica, uma delas seria o movimento da reforma agrária. Com o tempo tornou-se necessário à formalização das empresas rurais e de suas atividades, com isso foi criada pelo Decreto Lei nº 1.110, de 09 de janeiro de 1970, a autarquia INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que de acordo com a Sala da Cidadania tem por missão prioritária a realização da reforma agrária, o cadastro nacional de imóveis rurais e a administração das terras públicas da União. O INCRA foi implantado em todo território nacional possuindo hoje 30 superintendências regionais. (http://saladacidadania.incra.gov.br/) Em dezembro de 1972 em razão da reforma agrária, foi instituído pela Lei Federal nº 5.868, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) que foi regulamentado pelo Decreto Lei nº 72.106/73, na qual obriga todos os proprietários rurais, de domínio útil ou possuidores de qualquer titulo, como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após o cadastro o proprietário obterá o certificado de cadastro de imóvel rural, na qual poderá fazer desmembramento, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais, caso não tenha o CCIR o proprietário não poderá fazer nenhuma dessas