Afastamento temporário de trabalho
Você sabe o que é considerado acidente de trabalho? Conheça seus direitos se precisar se afastar por doença
José Ricardo Valenga, Gerente contábil da PINI
O acidente de trabalho é aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte, à perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Também são consideradas doença profissional e doença do trabalho:
1) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
2) acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, imperícia ou negligência de terceiro ou companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;
3) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
4) o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordens ou realização de serviços sob autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando por ela financiada, dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso residência-trabalho ou trabalho-residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do trajeto normal por