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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA O EMPREGADOR DOMÉSTICO
CAMPO 02 – RAZÃO SOCIAL/NOME DO EMPREGADOR
Indicar o nome do empregador
CAMPO 03 – PESSOA PARA CONTATO/DDD/TELEFONE
Informar nome de pessoa e telefone para contato.
CAMPO 04 – CGC / CNPJ / CEI
Informar o número do CEI do empregador.
CAMPOS 05 a 09 – ENDEREÇO
Informar o endereço para onde devem ser encaminhados os documentos e informações gerados pela CAIXA.
CAMPO 10 – FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social
Informar o código 868. (CAMPO JÁ PREENCHIDO)
CAMPO 12 – SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro
Empresas e das Empresas de Pequeno Porte
Informar o código 1(CAMPO JÁ PREENCHIDO).
CAMPO 14 – CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Informar o código 9700500(CAMPO JÁ PREENCHIDO)
CAMPO 17 – VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informar o valor total da contribuição devida à Previdência, no mês de competência, assim considerado o somatório da contribuição descontada do empregado doméstico e da contribuição do empregador.
Deverá constar, também, neste campo, o valor da contribuição relativa ao 13º salário, inclusive daquela em razão de rescisão de contrato de trabalho por parte do empregado doméstico ou do empregador, aposentadoria e falecimento.
CAMPO 18 – CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA EMPREGADO
Informar o valor total da contribuição para a Previdência Social descontada da remuneração dos empregados domésticos no mês de competência.
CAMPO 23 - SOMATÓRIO (17+18+20+21)
Informar o resultado da soma dos valores constantes nos campos 17, 18, 20 e 21.
Este campo destina-se apenas a crítica de valores digitados.
CAMPO 24 - COMPETÊNCIA MÊS/ANO
Preencher, no formato MM/AAAA, indicando o mês/ano a que se refere o recolhimento ao FGTS e/ou as informações à Previdência Social.
CAMPO 25 - CÓDIGO RECOLHIMENTO
Informar o código abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
115