EVOLUÇÃO DOS SINDICATOS:
DEFINIÇÃO:
•A Convenção Coletiva de Trabalho(CCT): é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados.Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. No caso do SINAENCO, a data-base é o dia 1º de maio. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações
•O Acordo Coletivo: é o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vincula apenas as partes envolvidas e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.
•O Dissídio Coletivo: Caso as negociações trabalhistas não sejam concluídas de forma amistosa, pode ser instaurado um processo judicial, encaminhado à Justiça do Trabalho para que o