Forma de extinção dos contratos
a)Causas anteriores ou contemporâneas Nulidade relativa: vicio na declaração de vontade Nulidade absoluta: não observação aos elementos / requisitos de constituição
b) causas posteriores Relacionadas ao inadimplemento de uma das partes, ou acordo dos contratantes
Ensejando assim a recisão contratual
Recisão contratual
Resilição
Forma de extinção por uma ou ambas as partes
a) Resilição unilateral quando uma das partes unilateralmente, e por sua exclusiva vontade, Poe fim ao contrato por expressa previsão legal * Para tanto, deverá notificar a outra parte de sua vontade – art. 473, CC. b) Resilicão bilateral/distrato quando ambas as partes e por acordo mutuo desejam por fim ao contrato * Resolução * Extinção do contrato por uma ou ambas as partes em razão do inadimplemento
Compra e venda * Art. 481 a 532, CC
Deveres e obrigação do devedor * Vendedor I- Transferência do bem/ transferir o domínio II- Responde pelos vícios * Se a coisa apresentar-se inapta ao uso: * Desfazimento – Ação redibitória * Abatimento – Ação Estimatória * Comprador I- Pagar o preço da coisa – art. 491, CC II- Receber a coisa no tempo e no lugar ajustado
Condições especiais/clausulas especiais a) Retrovenda ate 3 anos * Bem imovel * O direito assegurado ao vendedor a restituir o bem reembolsando o comprador pelo prazo e eventuais despesas.
b) Venda a contendo art. 509, CC. * Negocio jurídico sob condição suspensiva * É o negocio que so se reputa perfeita e acabado quando o comprador manifestar a sua satisfação c) Preenpção/preferência * Impõe ao comprador a obrigação de oferecer o bem principalmente ao vendedor – prazo de 180