Extinção dos contratos de uma forma geral
Extinção dos contratos de uma forma geral(o que vamos falar não se aplica apenas ao contrato de trabalho, mas aos contratos em geral.
Então qual é o modo de extinção de um contrato? Quando é que um contrato vai se extinguir de maneira normal? Via de regra, o contrato vai se extinguir quando terminar o prazo, quando ele cumprir sua função, ou quando ele cumprir o seu objetivo. Ex. eu contrato vc para fazer uma casa pra mim, quando vc terminar de fazer a casa o contrato acabou, esse é o modo normal de extinção dos contratos.
Existem situações porém, que os contratos se extinguem em razão de um fator externo, estranho e extraordinário, ou seja, não se dá porque ele cumpriu seu prazo, ou porque cumpriu seu objetivo, mas por outros fatores que terminam determinando essa extinção. Na doutrina vc vai encontrar essa expressão que tanto dissolução quanto extinção do contrato de trabalho, há outros que entretanto fazem esta distinção; ele vai dizer, p.ex, que a extinção do contrato vai se dar todas as vezes em que um contrato ele se encerra porque atingiu o seu objetivo, seja porque cumpriu o prazo, seja porque cumpriu o propósito para o qual ele foi celebrado; já a dissolução ela aconteceria todas as vezes que este contrato for rompido, por uma causa anormal, extraordinária, ou seja, por algo que não é do natural dele. São estas formas de dissolução do contrato de trabalho que vamos estudar. Porque agente sabe, que o contrato de trabalho, via de regra, ele é celebrado, como agente já viu, sem determinação de prazo, essa é a regra, ele é um contrato de trato sucessivo(relação de débito permanente, todos os meses vai se renovando, e o normal é que vc sente para fazer aquele pacto e esse objetivo dele nunca vai ser alcançado).
A forma normal de extinção de um contrato de trabalho, portanto, seria, neste caso da gente, a exceção, o que é extraordinário, porque essa forma normal de extinção porque ele