FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO
Angelo Massashi Mitsue¹
Daili Kesly da Silva Mitsue²
Iago Hanon³
RESUMO
Este presente trabalho tem por objetivo trazer a estudo as principais características da Cessação do contrato de trabalho, dissertando sobre as formas e modalidades de término de relação jurídico empregatícia. Compreende-se, a não manutenção do contrato de trabalho, ou seja, a extinção contratual. Para tanto, será analisado os requisitos que as partes usarão para desvincular-se mutuamente, sendo elas a dispensa sem justa causa e com justa causa, por parte do empregador; a rescisão indireta por parte do empregado; aposentadoria; a extinção contratual pela morte do empregador ou empregado; por força maior e outras condições que serão vistas adiante. Com base nestas informações a pesquisa foi elaborada, para fim de estudo acadêmico, tendo base os princípios inerentes ao Direito do Trabalho. Enfatiza-se que a presente pesquisa propôs o método dedutivo e elegeu o fundamento bibliográfico, tendo como fontes doutrinas e outros artigos que convier.
Palavras chave: Cessação, Contrato de Trabalho, Direito do Trabalho,
SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir discorrerá sobre a cessação do contrato de trabalho ou o momento em que o empregado ou empregador, não dão mais continuidade à relação de emprego. Deve-se lembrar que quando se fala em trabalho, fala em dignidade, pois além de consistir num dever do cidadão, é um direito que lhe deve ser assegurado, de modo que obtenha meios de subsistência, bem como de uma vida digna, inclusive para sua família.
Não obstante, a maior preocupação do Direito do Trabalho é a manutenção dos contratos empregatícios quanto à sua duração, pois interessa a estabilidade como forma eficaz de combate ao desemprego. Contudo, a lei também assegura a extinção contratual, quando uma das partes não está mais interessada na manutenção contratual, sendo que estas podem valer-se das modalidades de