Fontes do direito
1. Fontes do Direito LEIS
2. LEIS Lei: do latim ligare, significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê". Sentidos: Amplo Restrito
Formal Material
3. Observância Lei Deve respeitar os fatos e valores que sociedade demonstra em determinada época; Pontos negativos:
– Vícios parlamentarismo
– Leis em demasia Ponto positivo:
– Segurança jurídica
4. LEIS
– Definição por GUSMÃO (p. 113):
“ norma escrita, geral e abstrata, garantida pelo poder público, aplicável por órgãos do Estado, enquanto não revogada ou norma escrita e geral, enunciada em um texto pelo legislador.”
5. Importância da lei
Art. 5º, II da CF:
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
6. Características Generalidade Abstratividade Imperatividade Coercibilidade
7. Lei de ordem pública Regulam situações de importância fundamental para a sociedade. Devem ser respeitadas sob pena desequilíbrio, injustiça e insegurança que afetam coletividade. Ex. leis que dispõem sobre família, normas constitucionais, penais, processuais, etc.
8. Processo Legislativo Machado Neto:
– Conjunto das fases constitucionalmente previstas pelas quais há de passar o projeto de lei, até a sua consumação final como lei vigente.
9. Processo Legislativo Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
10. Fases do Proc. Legislativo
Iniciativa Discussão Aprovação legislativa Sanção Promulgação Publicação Vigência
11. Iniciativa da Lei