Fontes de Custeio dos Sindicatos
Sumario
Historia dos Sindicatos
Art. 580 CLT
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
Conclusão
Fontes
Integrantes
Alessandro de Moura
Cleudson Oliveira
Fabio
Johnnatan Camargo
Jose Pacheco
Kleber Garcia
Victor Hugo Valentim
Thiago Neumann
São Paulo, 01 de maio de 14.
Fontes de Custeio dos Sindicatos
Os sindicatos, historicamente, nasceram como órgão de luta de classes. Contudo, atualmente possuem diversas funções, dentre as quais pode-se destacar a negocial, a assistencial e a postulatória. Assim, é o sindicato não só o órgão responsável pela agremiação em busca de melhores condições de trabalho, como também fica a seu cargo a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho, instauração de dissídios coletivos, substituição processual da categoria, assistência jurídica, conferência e homologação de rescisões contratuais, além de outras atividades.
Para custeio de suas inúmeras funções, dispõe o sindicato das fontes de receita elencadas no art. 548 da CLT, mais precisamente a renda produzida pelos bens e valores de sua propriedade, as doações, legados, multas, rendas eventuais e, principalmente, as contribuições, que, por seu turno, dividem-se basicamente em quatro tipos: sindical, confederativa, assistencial e associativa.
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Seção I - DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um 1 dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
II - Para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% do valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição