HARMONIZAÇÃO NORMAS CONTABEIS
Neste capítulo, serão apresentados os tópicos utilizados para o desenvolvimento do nosso trabalho, destacando quais são os principais órgãos envolvidos no processo de harmonização das normas contábeis internacionais, também será abordado os aspectos da Lei n. 11.638/07 e um resumo das normas internacionais de Contabilidade.
ASPECTOS DA LEI N. 11.638/2007
Em 28 de dezembro de 2007, após um período de tramitação e aprovação no Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União, A Lei 11.638/2007 que altera e revoga dispositivos da Lei n. 6.404 e da Lei n. 6.385 de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.
Uma das novidades impostas por essa Lei é o novo conceito para Empresas de grande porte e as suas obrigações para aquelas que não são Sociedades Anônimas, além de elaborar e publicar todas as suas demonstrações contábeis e ter de se submeter a auditoria independente.
Outro aspecto importante e de destaque dentro desta lei é que o art. 5º possibilita a CVM, o BACEN e as agências reguladoras a adotarem os pronunciamentos
Do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, apesar de que essa lei não faz referência ou deixar de forma explicita a referida empresa.
No campo das demonstrações contábeis, que serão abordadas com ênfase maior no decorrer do trabalho, são obrigatórias as publicações do
Balanço patrimonial, Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa E demonstração do valor adicionado. Entretanto deixou de ser obrigatória a publicação das demonstrações das origens e aplicações de recursos.
Quanto à forma de escrituração, a Lei n. 11.638/2007 deixa explicita a necessidade de uma escrituração contábil separada da fiscal, sendo os ajustes fiscais realizados
Através de lançamentos adicionais.
A Lei n. 11.638/2007 vem de forma clara consolidar